Seguranças / Vigilantes
Avaliação psicológica de seguranças privados
Lei n.º 46/2019, de 8 de julho
23.º, 1) É vedado o acesso e permanência na profissão de segurança privado quando, na avaliação médica e psicológica, o avaliado não atinja as condições mínimas fixadas no anexo I da lei.
23.º, 2) O pessoal de vigilância é submetido cumulativamente a avaliação médica e psicológica, só sendo considerado apto após aprovação nas duas avaliações.
A avaliação da aptidão psicológica do pessoal de vigilância é realizada por entidade reconhecida pela Ordem dos Psicólogos Portugueses e inscritos no Sistema Integrado de Gestão de Segurança Privada (SIGESP).
Dr. Ariel Milton
Psicólogo CP15569
Avaliação Psicológica Seguranças Vigilantes
ONLINE - Portugal
PRESENCIAL Matosinhos
CONSULTA ONLINE
Deve usar um computador (PC, tablet) para efeitos de realização dos testes psicotécnicos;
Deve estar num local reservado, sem a possibilidade de interferências durante a sessão, para que esta decorra de forma segura, serena e regular, sob pena de ser marcada nova consulta onde estejam reunidas estas condições;
Sugere-se que a sessão decorra numa secretária, com uma folha em branco e caneta/lápis (não é obrigatório);
Deve ter consigo o documento de identificação (cartão do cidadão, titulo de residente ou passaporte).
Deve estar inscrito no SIGESP (PSP).
INSCRIÇÃO NO SIGESP (PSP)
Para efetuar a avaliação psicológica o candidato deve criar uma conta do SIGESP (PSP) em https://sigesponline.psp.pt/